- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO . 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à impenhorabilidade do bem objeto dos autos, por servir de residência ao recorrido e sua família, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia, sendo inviável de revolvimento no âmbito desta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento capaz de, por si só, manter hígido o acórdão recorrido enseja a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.852.034/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.