- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 17/05/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do delito, evidenciadas pela apreensão de 151g (cento e cinquenta e um gramas) de maconha e em razão da propensão do agente à contumácia delitiva, uma vez que encontrava-se em gozo de liberdade provisória concedida em outro processo que responde pela prática do crime de tráfico de drogas, voltando a incidir na prática delitiva pelo cometimento de crime da mesma espécie. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 78.815/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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