- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 17/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a aposentadoria rural por não completar o período necessário. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais. 3. Considerando que o Tribunal de origem entendeu por insuficiente a prova oral trazida ao autos, descabe a esta Corte Superior iniciar qualquer juízo valorativo a fim de modificar tal entendimento, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.827/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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