JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECISUM A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA DIANTE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 21/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá 'título novo', de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014). 2. Na hipótese, não tendo sido juntada, todavia, cópia da sentença de pronúncia, a fim de verificar a existência de novo título a respaldar a prisão cautelar do recorrente, passo à análise do pleito de liberdade formulado no presente recurso. 3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 4. No caso, as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva do recorrente encontram-se fundamentadas na gravidade concreta do delito (entrar na residência de sua ex-namorada e, motivado por ciúmes e após discussão num bar da cidade, asfixiá-la), reveladora da periculosidade social do agente. 5. As circunstâncias concretas demonstram o preenchimento dos requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 do CPP). Com efeito, se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC n. 296.381/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 6. Eventuais condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 7. Encerrada a instrução criminal com a prolação de sentença de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo, ex vi da Súmula n. 21/STJ. 8. Recurso improvido. (RHC n. 79.207/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/02/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. NOVA DECISÃO QUE NÃO AGREGA MOTIVAÇÃO AO DECRETO PRISIONAL. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIV…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA DIANTE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/03/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/08/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMUL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE NÃO PREJUDICA O DECRETO PREVENTIVO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA E A VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Havendo prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.