JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELO NOBRE INADMITIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. No recurso especial, as partes, condenadas pela prática do delito de roubo circunstanciado, pretendem a redução de sua pena e a modificação do regime inicial. 2. Por decisão monocrática, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio nos moldes legais. 3. Na presente insurgência, os agravantes não se desincumbiram de seu ônus de impugnar os fundamentos da decisão ora impugnada, se limitando a pleitear a sua reconsideração ou o julgamento do regimental pelo órgão colegiado competente, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DESCABIMENTO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. É possível o acréscimo da pena, na terceira fase da dosimetria, em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2.º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Há constrangimento ilegal quando a sanção é aumentada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado n.º 443 da Súmula deste Sodalício). 3. Na hipótese, em relação ao primeiro recorrente, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 8 anos de reclusão, o regime inicial imposto foi o fechado, com fulcro na gravidade em abstrato do crime praticado, fundamento que não se mostra adequado para tanto. 4. Nos termos do Enunciado n.º 440 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". 5. O Supremo Tribunal Federal, nos Verbetes n.º 718 e n.º 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 6. Agravo regimental não conhecido, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2.°, do CPP, para redimensionar as penas impostas, fixando-as em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa para o segundo recorrente, e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa para o primeiro agravante, modificando, ainda, o regime inicial deste último para o semiaberto, mantidos os demais termos do aresto recorrido. (AgRg no AREsp n. 950.906/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, os agravantes, apontando ofensa ao art. 157, § 2.º, I, do CP, pretendem seja afastada a majorante do emprego de arma de fogo, tendo em vis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/05/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 443/STJ. REGIME FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 440/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/05/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É possível o incremento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, do CP, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Há constrangimento ilegal quando a reprimenda é exasperada apenas em razão da qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/03/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.