JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem baseou-se nos fatos e nas provas dos autos, especialmente no laudo da perícia realizada, para concluir pela caracterização da concorrência desleal e do desvio de clientela. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.010.456/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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