JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/05/2017, p. 11/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a 1a. Seção do STJ, no que tange ao bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud, firmaram a compreensão de que este procedimento não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa (AgInt no REsp. 1.607.090/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16.12.2016). 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.053.565/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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