- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/05/2017, p. 11/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a 1a. Seção do STJ, no que tange ao bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud, firmaram a compreensão de que este procedimento não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa (AgInt no REsp. 1.607.090/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16.12.2016). 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.053.565/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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