JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 3. No caso, o Tribunal a quo entendeu estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte ora recorrida arcar com as despesas do processo, não tendo a parte ora recorrente acostado provas que afastassem tal conclusão. 4. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.050.850/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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