- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/08/2021, p. 03/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO INCAPAZ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS ESTATUTÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando há, no acórdão recorrido, fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 4. Na hipótese, rever a questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa e na interpretação de norma estatutária esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.597.063/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
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