- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. De acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, na fixação da pena, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem procedeu à exasperação da pena-base em razão da natureza do entorpecente apreendido (crack e maconha), o que revela a ausência de ilegalidade e, portanto, a desnecessidade de qualquer reparo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.004.290/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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