- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 26/05/2017
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. 1. Ação ajuizada em 12/01/2009. Recurso especial interposto em 13/11/2012. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016. 2. Aplicação do CPC/1973, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 3. O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos - previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do CC/16, com correspondência no art. 178, II, do CC/02 -, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.655.729/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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