JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
25/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 25/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONEXÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omissão ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas e nos fatos dos autos, concluído pela ausência de conexão, a alteração da compreensão alcançada encontra óbice no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 3. Além disso, trata-se de uma faculdade do juiz a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a conveniência em cada caso concreto, conforme disposto no art. 105 do CPC/1973. 4. Quanto às demais questões apontadas - falta de interesse processual pela celebração de acordo anterior ao ajuizamento da ação e perda superveniente do objeto, diante da rescisão do contrato de locação decretada em sentença judicial anterior -, é vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.028.902/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 25/5/2017.)
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