JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. DUPLICATAS SEM ACEITE. COMPROVADA A DÍVIDA E A ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Para se reconhecer a ausência das condições da monitória necessário seria reexaminar matéria fática, o que é inviável em recurso especial, consoante entendimento consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.018.436/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Uma vez não aceita a duplicata, torna-se imprescindível a comprovação do recebimento das mercadorias retratadas nas notas fiscais. Precedentes. 2. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da ausência de comprovação da entrega das mercadoria…

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