- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo acolheu o laudo pericial, sob o fundamento de que a avaliação foi diligente e conclusiva para se chegar ao justo valor valor de mercado do imóvel. Nesse contexto, a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação em sede de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.037.574/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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