JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 982.475/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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