- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A GEFA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.478.439/RS JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, quando teria a sua base de cálculo desvinculada do soldo de Almirante-de-Esquadra e vinculada ao maior vencimento básico da respectiva tabela" (REsp 1478439/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 27/03/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.438.441/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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