- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR MENSAL DO PRÊMIO. MENSALIDADE. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO CONFORME AS ALTERAÇÕES NO PLANO PARADIGMA. 1. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito a ser mantido como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contraprestação devida à operadora. 2. No que tange à composição da mensalidade, há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de variação conforme as alterações no plano paradigma. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.562.817/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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