- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EVOLUÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada. III - Inviável falar-se em estabelecimento de fiança em substituição à execução provisória da pena, uma vez que a natureza jurídica dessa execução é de prisão-pena, que não se coaduna com nenhuma das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, as quais são cabíveis em substituição à prisão preventiva, cuja natureza é eminentemente processual. Ordem denegada. (RHC n. 82.607/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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