- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, DAR CAUSA OU POSSIBILITAR PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM AUTORIZAÇÃO EM LEI E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA COM BASE NA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, QUE ERA PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS FATOS ASSESTADOS AO REQUERENTE NA QUALIDADE DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. Esta colenda Quinta Turma concedeu a ordem para trancar a ação penal quanto ao paciente porque, dos fatos retratados na denúncia, não seria possível extrair o seu dolo direto e específico, já que contratou, com base em parecer de sua assessoria jurídica, escritório de advocacia especializada, que apresentou tese jurídica favorável ao ente municipal, até então não contestada. 2. Havendo similitude entre as condutas imputadas ao paciente e ao requerente, imperioso o reconhecimento da falta de justa causa para a persecução criminal quanto ao último. 3. Pedido de extensão deferido para determinar o trancamento da ação penal no tocante ao requerente. (PExt no HC n. 329.227/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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