JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
16/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALARGAMENTO DE VIA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "havendo desapropriação indireta, necessariamente realizada por órgão público, tendo havido obras de interesse social, o prazo prescricional seria mesmo o de 10 anos", que "estes dez anos deverão ser contados a partir da vigência do novo ordenamento, o que, nesse caso, não atingiria a presente ação, vez que proposta há menos de 10, ou seja, ainda em 2011", que "a prescrição seja mesmo de 10 anos, sua contagem se dá a partir da vigência do Código Civil de 2002, ou seja, a partir de 11.01.2003" e que "tendo sido proposta a ação em prazo inferior a este, afastada está a prescrição da ação" (fls. 287-288, e-STJ). 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp 944.351/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no Código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/2002, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003). Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 2011, antes do transcurso de 10 (dez) anos da vigência do novel Código Civil, não se configurou a prescrição. 6. Agravo Interno parcialmente conhecido para afastar a incidência da Súmula 182/STJ e, no mérito, não provido. (AgInt no AREsp n. 970.875/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, aplicando pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez)…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/05/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, aplicando pra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. I - Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos". Enunciado n. 119 da Súmula do STJ. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de J…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.