JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC/1973. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Acolher a pretensão fazendária acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, bem como a respeito da inexistência do crédito da parte recorrida, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. "Havendo julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC" (AgRg no REsp 736.550/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 24/5/2011). Em igual sentido: AgRg no REsp 1.412.972/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/2/2016; AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/8/2014; AgRg no Ag 1.050.276/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 16/2/2009; REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 10/4/2006. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.560.164/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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