- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. REAJUSTE. URV. LEI 8.880/1994. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Na espécie, não ocorre reexame de matéria fático-probatória, mas sim, aplicação de entendimento há muito pacificado no STJ, no sentido de que, nas ações em que se pleiteiam diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV, não há a prescrição do fundo do direito, mas, tão somente, das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.522.234/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/5/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.608.821/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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