- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Tese do Tema Repetitivo 692/STJ. 2. Matéria amplamente discutida e pacificada. Precedentes. 3. Repercussão geral sobre o ponto afastada. Tema de Repercussão Geral 799/STF. 4. Ao recurso manifestamente improcedente, que não infirma os fundamentos da decisão agravada, aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa. (AgInt no REsp n. 1.624.733/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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