JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a ocorrência de preclusão consumativa obsta o acolhimento da pretensão deduzida pela Concessionária recorrente, voltada para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 809.439/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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