- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. As razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente do STJ. 3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 4. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 937.386/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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