- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/05/2017, p. 30/05/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SUCESSIVAS PETIÇÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS TOTALMENTE DESCONEXOS COM O OBJETO DO ACÓRDÃO A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. NÃO CONHECIMENTO DAS DEMAIS PETIÇÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Não é possível conhecer das petições de embargos de declaração opostas depois da primeira irresignação da embargante, tendo em vista a ocorrência da prescrição consumativa. 2. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 3. Primeira petição de embargos de declaração não acolhida. Não conhecimento das demais petições de embargos de declaração. (EDcl no MS n. 22.003/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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