- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/05/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/05/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante, a pretexto de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, limita-se a demonstrar seu inconformismo com as conclusões adotadas por este órgão julgador, sem indicar efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 10.157/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 1/8/2017.)
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