JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é descabida a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado, ante a ausência de previsão legal ou regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.011.350/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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