JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
09/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS QUE NÃO APRESENTAM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES AGRAVADAS. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não se conhece dos agravos em recursos especiais que não apresentam fundamentação específica contra os fundamentos das decisões agravadas, conforme art. 932, III, CPC, e Súm. 182/STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão recorrida não tem o condão de afastar a Súm. 182/STJ. Precedentes. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 440.072/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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