JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
09/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, não há como aplicar o princípio da insignificância, no caso concreto, pois caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.602.788/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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