JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
08/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 08/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 243.978/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 8/6/2017.)
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