- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/08/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA ACOLHENDO O AGRAVO REGIMENTAL PARA, DE PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado por esta Corte Superior, a título de indenização por dano moral, em razão de divulgação de matéria jornalística em programa televisivo, considerada de caráter ofensivo em relação ao demandante. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, de punir o ofensor pelo ato ilícito cometido e de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 444.365/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.