JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
19/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 19/06/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JÁ JULGADO POR DECISÃO COLEGIADA - TERCEIRA TURMA - NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser cabível pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão), ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 952.079/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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