JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, com o objetivo de reconhecimento de tempo de serviço, não analisado na via administrativa por ocasião da concessão da aposentadoria. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps 1.644.191/RS e 1.648.336/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, em sessão datada de 10 de maio de 2017). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.645.110/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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