Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Caracteriza-se a responsabilidade solidária da empresa contratante de serviço de transporte por acidente causado por motorista da empresa transportadora terceirizada. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não tem aplicação automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.634.838/SP, …