- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal que supostamente tenha sido violado ou que tenha recebido interpretação divergente de tribunais. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Também se considera deficiente, a teor da mesma súmula, a fundamentação do recurso especial que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da questão debatida nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 940.393/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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