JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 926.718/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no AREsp n. 926.167/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)

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