- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. SÚMULA 282/STF. 1. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Precedentes do STJ. 2. Para fins de prequestionamento, não é suficiente que a matéria tenha sido suscitada pelas partes na apelação ou nos embargos de declaração, mas que o acórdão recorrido tenha se manifestado a seu respeito. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.043.563/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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