JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE REBATIMENTO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Estado teve ampla oportunidade de se manifestar sobre o laudo, inclusive formulando quesitos suplementares, pelo que, ausente qualquer vício na perícia. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, confirma o entendimento exarado na decisão agravada, segundo o qual, o fundamento referente à venda de terras a non dominio foi a razão do reconhecimento do direito à indenização e que impossibilitou a posse dos autores sobre os lotes, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai o óbice das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 953.053/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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