JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - O exame de normas de caráter local (Lei Municipal n. 14.094/2005) é inviável em Recurso Especial, em face da vedação prevista no enunciado n. 280 da Súmula do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", aplicável por analogia. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 978.291/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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