- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 14/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CULPA NÃO COMPROVADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ. 1. Não há falar na violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável, na via eleita, nos termos do enunciado sumular 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.052.728/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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