JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O DISPOSTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. De toda a argumentação deduzida pela parte embargante, apenas se verifica irresignação com o disposto no aresto que negou provimento ao agravo interno, não sendo o caso de interpor embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.472.434/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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