- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem analisou com esmero as provas apresentadas, decidindo a questão com fundamento no suporte fático, atestando a ausência de início de prova material relativa à condição de segurado do recorrente. Dessarte, o acolhimento das alegações da parte recorrente demanda reapreciação do contexto fático-probatório, inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, o ora recorrente deixou de indicar qual dispositivo de lei federal entende ter sido violado, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.515/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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