JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO. 1. A irresignação deve ser acolhida, pois em 19.4.2017, no julgamento do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. 2. Agravo Interno provido. (AgInt no REsp n. 1.655.826/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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