- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 27/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 27/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, com fundamento na prova documental trazida aos autos, concluiu ser devida a indenização por danos morais em razão de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, pois foi comprovado que o contrato de prestação de serviços e o cheque que originaram a dívida não foram firmados pelo autor. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pleiteada pela recorrente, para reconhecer a legitimidade da dívida e o justo motivo para inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.037.690/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 27/6/2017.)
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