- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL EM IMÓVEL RURAL. A RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL É OBJETIVA E SOLIDÁRIA, E O FATO DE TER HAVIDO O DESMATAMENTO, MESMO QUE POR ANTERIORES PROPRIETÁRIOS, NÃO ESCUSA A OBRIGAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO QUANTO À TESE DE ILEGALIDADE NO DESMATE DA ÁREA DEGRADADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público visando à demarcação e averbação da área de reserva legal em imóvel de propriedade da parte ora recorrente. 2. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva e solidária, e o fato de ter havido o desmatamento, mesmo que por anteriores proprietários, não escusa a obrigação de instituição da reserva. Súmula 83/STJ. 3. Mostra-se inviável, em sede de Recurso Especial, revisar aspectos quanto à ausência de ilegalidade no desmate da vegetação, bem como alterar as conclusões do aresto recorrido, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental dos particulares a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.499/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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