JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
14/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 14/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA. 1. Esta Corte Superior já decidiu, em recurso repetitivo, que "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos" (REsp 1133027/SP, rel. Ministro LUIZ FUX, rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 16/03/2011). 2. A extinção dos embargos à execução, fundada na perda superveniente do interesse de agir motivada pela confissão da dívida para fins de ingresso em programa de parcelamento, sem que seja dada a oportunidade de manifestação à parte interessada, desprestigia o princípio que veda a decisão surpresa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.897.408/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021.)
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