- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O fato de o agente ser padrasto da vítima gerou a exasperação da reprimenda pela prevalência das relações domésticas, na segunda fase e na terceira fase pela literalidade da agravante, pois, conquanto a agravante do art. 61, II, "f", do CP se refira ao ambiente doméstico, cuida de circunstância relativa à relação familiar e não ao local físico onde os delitos foram praticados. 2. A fração de aumento pela continuidade delitiva não foi objeto de recurso especial pelo Ministério Público e configura inovação recursal neste agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.100.224/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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