- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese não trazida nas razões do recurso especial, mas apenas mencionada por ocasião da interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. É possível a diminuição do valor das astreintes quando considerado desproporcional em relação à obrigação principal. A irrazoabilidade, porém, não pode ser aferida pelo simples cotejo entre os valores perseguidos na ação original e o montante acumulado da penalidade, devendo a avaliação tomar em conta as circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, é impossível afirmar a injustiça da solução apresentada pela instância de origem sem nova análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 728.667/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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