- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. DOAÇÕES. PARTILHA DE BENS. DISCUSSÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao que concluiu o tribunal de origem, no sentido de que a discussão acerca das doações e dos bens controvertidos são questões de alta indagação, desafiando dilação probatória a ser solucionada nas vias ordinárias, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 750.918/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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